Segunda Turma do STF anulou provas irregulares em cinco recursos, reconhecendo nulidade por ingressos irregulares em juízos do tribunal. Ministro Gilmar Mendes votou e estabeleceu precedente (jurisprudência Tema 280) com repercussão geral, indicando ocorrência de crime.
Em uma reunião virtual, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a nulidade de provas obtidas sem mandado judicial referentes à entrada irregular na residência dos acusados.
A decisão da 2ª Turma destacou que nenhum material colhido ilegalmente pode ser utilizado como evidência, respeitando assim o princípio da legalidade e garantindo o direito a um julgamento justo.
Decisão do STF reforça a nulidade de provas obtidas sem mandado judicial
Na sessão de julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, considerado decano da corte, ganhou destaque. O colegiado reafirmou a jurisprudência do tribunal, particularmente no Tema 280 da repercussão geral, que trata da entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial. Essa prática é considerada nula, a menos que haja razões concretas que indiquem a ocorrência de um crime, de acordo com a justiça.
Os recursos extraordinários apresentados pelos Ministérios Públicos estaduais questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça que aplicaram a mesma interpretação do Supremo. Nos casos analisados, os policiais ingressaram nas residências com base em denúncias anônimas ou após apreenderem drogas com os investigados, sem evidências claras de outros delitos no local.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, enfatizou a conformidade dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF. A análise desses casos ressalta a importância de respeitar a legislação vigente e os direitos individuais, impedindo a obtenção de provas de forma irregular, o que resultaria na sua nulidade.
Reconhecimento da nulidade de provas obtidas sem mandado judicial
A decisão tomada no tribunal enfatiza a importância de respeitar os preceitos legais, especialmente no que diz respeito à entrada forçada em domicílios sem autorização judicial. A jurisprudência consolidada pela corte, estabelecida no Tema 280 da repercussão geral, determina que tal ação é legítima somente se houver justificativas claras que indiquem a prática de um crime.
Os recursos apresentados pelos Ministérios Públicos estaduais questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça que seguiam o entendimento do Supremo. Em situações em que os policiais invadiram as residências baseados em denúncias anônimas ou na apreensão de drogas, sem indícios sólidos de outros delitos no local, a nulidade das provas obtidas é um ponto crucial.
O voto do ministro Gilmar Mendes, que liderou a discussão, destacou a harmonia entre as decisões do STJ e a jurisprudência do STF. Esse posicionamento reforça a necessidade de respeitar os procedimentos legais na obtenção de provas, evitando qualquer irregularidade que poderia resultar na anulação das mesmas.
Garantindo a legalidade: nulidade de provas sem mandado judicial
O julgamento realizado no tribunal enfatizou a importância de seguir os trâmites legais, particularmente no que diz respeito à entrada policial em residências sem autorização judicial. A jurisprudência consagrada no Tema 280 da repercussão geral estabelece que essa ação só é permitida se houver razões específicas que evidenciem a prática criminosa.
Os recursos extraordinários impetrados pelos Ministérios Públicos estaduais contestavam decisões do Superior Tribunal de Justiça que seguiam a orientação do Supremo. Nos casos analisados, nos quais os policiais ingressaram nas casas após denúncias anônimas ou apreenderem drogas, sem indícios concretos de outros crimes no local, a nulidade das provas obtidas sem mandado judicial torna-se evidente.
O voto do ministro Gilmar Mendes, responsável por relatar a matéria, ressaltou a conformidade das decisões do STJ com a jurisprudência do STF. A análise dessas situações reforça a importância de respeitar os princípios legais ao obter provas, evitando qualquer irregularidade que possa comprometer a validade das mesmas.
Fonte: © Conjur
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