No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reformou condenou jornalista por danos à imagem, autor e dignidade, ultrapassando limites do jornalismo sério. Prejuízos causados por sensacionalismo maior, lucro e audiência. (Exactly 150 characters)
Através do @portalmigalhas | A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP alterou decisão e determinou que a Band e o apresentador José Luiz Datena pagassem R$ 20 mil como compensação por danos morais a um motorista de caminhão que foi tema de matéria do programa Brasil Urgente, envolvendo o campo do jornalismo.
No universo da comunicação, a decisão da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP em relação à condenação da Band e do apresentador José Luiz Datena por danos morais a um motorista de caminhão, vítima de uma reportagem do programa Brasil Urgente, ressalta a importância da ética e responsabilidade no jornalismo.
Jornalismo: O Poder e os Limites da Comunicação
O caso em questão envolveu a exibição inadequada da imagem do autor, que foi erroneamente vinculado a atividades criminosas. Em 2019, o indivíduo foi detido durante uma operação policial em uma loja na região norte de São Paulo, onde estava buscando comprar peças de veículos. A ação policial visava combater o desmanche de veículos na região.
O autor foi preso, porém logo conseguiu comprovar que estava presente no local como um consumidor legítimo. Durante a transmissão, o apresentador Datena fez comentários insinuando que o homem era receptador de mercadorias e que em breve estaria em liberdade. ‘O sujeito é pego como receptador e logo está solto. Não aguenta nem ficar na delegacia. A polícia está fazendo o seu trabalho. Mas logo depois acabam prendendo os mesmos de sempre, são indivíduos conhecidos nos desmanches clandestinos’, declarou o apresentador na época.
A decisão de primeira instância havia considerado improcedente o pedido de reparação. No entanto, ao analisar o recurso, o relator Valentino Aparecido de Andrade concluiu que os réus ultrapassaram os limites do jornalismo sério, adotando uma abordagem sensacionalista que tinha como único objetivo aumentar a audiência e o lucro, sem levar em consideração os danos causados à imagem do autor.
‘Quando se pratica esse tipo de jornalismo, existem riscos que a empresa de comunicação e o jornalista precisam assumir, pois é comum explorar a imagem das pessoas, tratando-as de forma prejudicial nesse tipo de jornalismo, onde a busca por maior lucratividade, obtida através de uma audiência ampliada, pode resultar no risco de danos injustos à imagem e dignidade das pessoas, como ocorreu neste caso específico.’
Reconhecendo o prejuízo moral causado, o Tribunal determinou uma indenização de R$ 20 mil, levando em consideração a ampla exposição nacional da imagem do autor e o impacto negativo sofrido.
Jornalismo: Reflexões sobre Ética e Responsabilidade
O episódio em destaque revelou a exibição indevida da imagem do autor, que foi injustamente associado a atividades criminosas. No ano de 2019, o homem foi detido durante uma operação policial em uma loja na área norte de São Paulo, onde estava em busca de adquirir peças de veículos. A ação policial tinha como alvo o desmonte ilegal de veículos na região.
O autor foi detido, mas conseguiu prontamente provar que estava presente no local como um consumidor comum. Durante a transmissão, Datena fez comentários insinuando que o homem era um receptador de mercadorias e que em breve estaria em liberdade. ‘O sujeito é pego como receptador e logo está na rua. Não dura nem na delegacia. A polícia está fazendo o seu trabalho. Mas logo depois acabam prendendo os mesmos de sempre, são indivíduos conhecidos nos desmanches clandestinos’, afirmou o apresentador na época.
A sentença de primeira instância havia rejeitado o pedido de reparação. No entanto, ao analisar o recurso, o relator Valentino Aparecido de Andrade concluiu que os réus ultrapassaram os limites do jornalismo sério, adotando uma abordagem sensacionalista que tinha como único propósito aumentar a audiência e o lucro, sem considerar os danos causados à imagem do autor.
‘Quando se pratica esse tipo de jornalismo, existem riscos que a empresa jornalística e o jornalista precisam assumir, pois é comum explorar a imagem das pessoas, tratando-as de forma prejudicial nesse tipo de jornalismo, onde a busca por maior lucratividade, obtida através de uma audiência ampliada, pode resultar no risco de danos injustos à imagem e dignidade das pessoas, como ocorreu neste caso específico.’
Reconhecendo o dano moral causado, o Tribunal determinou uma indenização de R$ 20 mil, levando em consideração a ampla exposição nacional da imagem do autor e o impacto negativo sofrido.
Fonte: © Direto News
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