5ª Turma Cível do TJDF julga danos materiais e morais por rompimento de imagens em casos fortuitos e imprevisíveis.
Via @tjdftoficial | A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que responsabilizou os responsáveis por um cachorro que atacou criança em residencial.
A decisão foi baseada na proteção dos menores e na segurança das crianças que residem no local, garantindo que a integridade dos pequenos seja preservada. É fundamental que os tutores estejam cientes da importância de prevenir situações que possam colocar em risco a vida das crianças e dos infantes que circulam no condomínio.
Criança no centro do caso de danos materiais e morais
A decisão proferida pela 5ª Turma fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais, além de danos materiais, relacionados aos gastos com medicamentos dos pais. O caso envolve a criança, que brincava com amigos no condomínio, quando foi atacada pelo cachorro dos réus. As imagens das câmeras do condomínio mostram claramente o momento em que a criança, um infante de apenas quatro anos, é arremessada ao chão e mordida pelo animal, resultando em lesões nos braços, pernas e genitália.
No recurso, os réus alegam que o incidente foi um caso fortuito, devido ao rompimento imprevisível do mosquetão da guia que mantinha o animal preso. Eles também argumentam que os genitores da vítima falharam em sua obrigação de vigilância, contribuindo para o ocorrido. No entanto, a Turma Cível rejeitou essas alegações, destacando que a sentença que responsabilizou os donos do cachorro estava correta.
A Turma explicou que o rompimento do mosquetão não pode ser considerado um caso fortuito, pois a cautela exigiria a verificação dos equipamentos utilizados para conter o animal. Além disso, a culpa atribuída aos genitores da criança foi considerada infundada, uma vez que o ataque não foi resultado de sua conduta.
A Desembargadora relatora concluiu que houve dano moral significativo para a criança, afetando sua integridade física e psicológica. O sofrimento vivenciado durante o ataque do animal foi evidente, justificando a indenização. O processo segue em segredo de Justiça, resguardando a privacidade das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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