AGU solicita suspensão, por 60 dias, de efeitos cautelares e ADInc sobre Cofins-Importação: intenso diálogo interinstitucional, objetivo solucionar controvérsia, transição gradual, acordo para garantir compensação financeira, modelo tributário em transição, desoneração adicional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou uma suspensão temporária, por um período de 60 dias, dos efeitos cautelares e da própria Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei 14.784/2023, que implementou a desoneração tributária de dezessete setores da economia e de municípios.
Em meio a essa suspensão temporária, a AGU aguarda a decisão da justiça em relação ao seu pedido, que visa evitar possíveis efeitos negativos da ADI sobre a desoneração tributária. A possibilidade de recusa do pedido de suspensão temporária não está descartada, o que poderia impactar diretamente os setores beneficiados pela Lei 14.784/2023.
Suspensão Temporária do Pedido de Medida Cautelar
No requerimento apresentado na noite de quarta-feira (15/5) ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União justifica a suspensão temporária com o intuito de facilitar a obtenção de uma solução conciliatória sobre o assunto. Em 25 de abril, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Cristiano Zanin, concedeu uma medida cautelar a favor da União, suspendendo a eficácia dos dispositivos mencionados devido à falta de comprovação adequada dos impactos orçamentários e financeiros da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A AGU relata que um intenso diálogo interinstitucional envolvendo autoridades do governo federal e parlamentares resultou em um acordo para resolver a controvérsia por meio de propostas legislativas. O objetivo é promover uma transição gradual do modelo tributário de desoneração da folha de pagamentos para os dezessete setores da economia, estabelecido pela Lei nº 12.546/2011 e prorrogado até 2027 pela Lei n.º 14.784/2023.
As medidas legislativas visam garantir uma compensação financeira que assegure a conformidade com o art. 113 do ADCT e a sustentabilidade fiscal. A AGU solicita que a decisão cautelar proferida em abril pelo relator da ADI só tenha efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas não tenham sucesso no Congresso.
De acordo com a Advocacia-Geral, há um compromisso interinstitucional para corrigir, em um prazo razoável, as irregularidades na Lei nº 14.784/2023, apontadas na decisão cautelar, com a perspectiva de implementar, por meio legislativo, as condições estabelecidas na decisão, o que representaria uma ‘possibilidade concreta de resolução extrajudicial de uma das controvérsias constitucionais abordadas na ação’.
A AGU também informa à Corte sobre a apresentação, hoje, do Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do Senador Efraim Filho. O projeto estabelece um regime de transição para a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 e para o adicional sobre a Cofins-Importação conforme o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Essas informações são provenientes da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
Discussão sobre a Suspensão Temporária e Medidas Legislativas
A suspensão temporária do pedido de medida cautelar apresentado ao Supremo Tribunal Federal visa facilitar a busca por uma solução conciliatória em relação ao assunto em questão. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Cristiano Zanin, concedeu uma medida cautelar a favor da União em 25 de abril, suspendendo a eficácia dos dispositivos mencionados devido à falta de comprovação dos impactos orçamentários e financeiros da medida, conforme exigido pela legislação vigente.
A Advocacia-Geral da União destaca um intenso diálogo interinstitucional que resultou em um acordo entre autoridades do governo federal e parlamentares para resolver a controvérsia por meio de propostas legislativas. O objetivo é promover uma transição gradual do modelo tributário de desoneração da folha de pagamentos para os dezessete setores da economia, conforme estabelecido pela legislação em vigor.
As medidas legislativas buscam garantir uma compensação financeira que assegure a conformidade com as normas constitucionais e a sustentabilidade fiscal. A AGU solicita que a decisão cautelar proferida anteriormente só tenha efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas não sejam bem-sucedidas no Congresso.
Diante do compromisso interinstitucional de corrigir as irregularidades na legislação vigente, a AGU enxerga a possibilidade de uma resolução extrajudicial da controvérsia constitucional em questão. Além disso, foi apresentado hoje o Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do Senador Efraim Filho, que estabelece um regime de transição para a desoneração e o adicional sobre a Cofins-Importação, conforme previsto na legislação pertinente. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
Fonte: © Conjur
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