Na petição, solicita-se que a Corte mantenha a interpretação fixada na jurisprudência vigente sobre o regime previdenciário, apesar das decisões recentes. Honorários advocatícios.
No dia 2 de março, foi protocolada uma petição no Supremo Tribunal Federal por três advogados em nome de um cidadão, solicitando que a Corte mantenha o entendimento já firmado no caso da revisão da vida toda (RE 1.276.977), mesmo diante das decisões tomadas nas ADIns 2.110 e 2.111. Em dezembro de 2022, o STF reconheceu a legitimidade da revisão da vida toda através do julgamento do RE 1.276.977. É importante ressaltar a relevância desse caso para a jurisprudência do país.
Diante desse contexto, é fundamental que se compreenda a importância de uma revisão integral dos critérios utilizados para a aposentadoria, a fim de garantir a justiça social. A decisão do STF em relação à revisão da vida toda pode impactar significativamente os direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros. Portanto, é crucial que haja uma análise criteriosa de todo o processo para assegurar a equidade no sistema previdenciário.
Revisão da Vida Toda: Mudança de entendimento no STF
No entanto, em um recente julgamento das ADIns 2.110 e 2.111, que ocorreu no mês passado, o Supremo Tribunal Federal reverteu essa possibilidade, eliminando a opção de revisão da vida toda. Por uma decisão majoritária de sete votos a quatro, a Corte determinou a compulsoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
A interpretação fixada foi a de que o artigo 3º da Lei 9.876/99 é imperativa, proibindo a escolha por critérios alternativos. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos.
Impacto da Revisão Integral na Previdência Social
Os advogados, em sua petição, levantam argumentos críticos em relação à revisão integral, destacando a ausência de ligação direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIns 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, ressaltando a importância de se concluir o julgamento em pauta.
Eles ressaltaram que, embora teoricamente fosse possível unir os processos para análise simultânea, isso não aconteceu devido à clara distinção entre os objetos de cada caso.
‘Quando da afetação destes autos à Repercussão Geral, as ADI 2110 e 2111 estavam pendentes de julgamento havia mais de duas décadas, e os autos não foram reunidos – porque claramente têm objetos distintos.
Está claro que a reunião seria possível mesmo não havendo conexão, porém iniciado o julgamento de mérito das ADI 2110 e 2111, e iniciado e encerrado o julgamento de mérito nestes autos, operou a preclusão da oportunidade de reunião para apreciação conjunta autorizada pelo Art. 55, § 1º do Código de Processo Civil, forte Art.
Argumentação sobre a Jurisprudência Vigente
O documento também aborda a questão da lealdade processual, ressaltando que os segurados da Previdência Social que buscaram a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não deveriam ser prejudicados por eventuais mudanças na interpretação das leis.
‘Não podem os segurados da Previdência Social que acreditaram no Poder Judiciário para buscar a justa revisão dos valores de seus benefícios do Regime Geral de Previdência Social, diante de tal cenário, e especialmente diante de potencial alteração diametral na referida jurisprudência dominante, que pode decorrer do julgamento de mérito proferido nas ADI 2110 e 2111, serem penalizados por acreditar nas mensagens exaradas pelos próprios Tribunais Superiores.
Encerrando, a petição apela ao STF para considerar os argumentos apresentados, honrar a imediatez dos efeitos de suas próprias decisões anteriores e, se possível, isentar os segurados da Previdência Social de custas com honorários advocatícios de sucumbência, devido a essas alterações jurisprudenciais.
Leia a íntegra do documento.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo