Ministros da 4ª Turma do STJ retiram casos de calendário que provém de SP e apresentam crise, suspensão de prazo, calamidade pública, enchentes, outros estados, prorrogação e situações afetadas. Suspensão processual, representações e relatores também afetam essas situações.
Magistrados membros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça optaram por adiar os casos para análise que se originem no estado do Rio Grande do Sul, região atingida por enchentes. As enchentes no Rio Grande do Sul resultaram em situações de emergência e interrupção de prazos. A determinação foi feita durante a reunião realizada nesta quarta-feira (14/5), seguindo a recomendação do ministro João Otávio de Noronha.
Além disso, as inundações no estado têm gerado impactos significativos na infraestrutura local. A suspensão dos processos judiciais provenientes de áreas afetadas pelas enchentes visa garantir a segurança e a estabilidade necessárias para lidar com a situação de calamidade. É fundamental que medidas sejam tomadas para minimizar os danos causados pelas enchentes e promover a recuperação das regiões afetadas.
Enchentes e Inundações: Impacto nas Decisões do STJ
O colegiado decidiu oferecer a possibilidade de manter os julgamentos em andamento, desde que haja acordo entre as partes envolvidas. Em meio à crise provocada pelas enchentes, a suspensão de prazos processuais se tornou uma medida necessária, afetando diretamente o andamento dos processos.
‘Penso que esses processos estão com o prazo suspenso e, consequentemente, o julgamento também. Até porque a crise lá é tão grave. Não se pode exigir que o advogado e a parte tenham cabeça, lá do Rio Grande do Sul, para estar aqui preocupado com o julgamento’, afirmou um dos ministros presentes na sessão.
Na pauta do dia, foram listados quatro recursos que se encontravam nessa situação especial. Em um deles, a representação era feita por advogados de outros estados, que compareceram à sessão para solicitar a continuidade do julgamento, sendo prontamente atendidos.
Devido às enchentes que assolam o estado de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu prorrogar a suspensão de prazos processuais, envolvendo o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais do Rio Grande do Sul, até o dia 31 de maio.
Além disso, a resolução do STJ determinou que as situações que não se encaixem nesse cenário de suspensão, mas que sejam impactadas pela calamidade pública, serão analisadas pelos ministros relatores, conforme previsto na legislação processual vigente.
‘Todos estamos solidários com a situação de calamidade que ocorre no Rio Grande do Sul’, declarou o ministro Raul Araújo, presidente da 4ª Turma do STJ, sendo apoiado pelos ministros Marco Buzzi, Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti. A solidariedade e compreensão diante das situações de calamidade pública são essenciais para garantir a justiça e a equidade no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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